Friday, June 13, 2008

O Cemitério visto da Baía de Todos os Santos

British Cemetery and Yacht Club

Graças à decisão do STF, o Cemitério dos Ingleses e sua capela tornam-se parte integrante e definitiva da paisagem de Salvador.

Friday, June 06, 2008

STF decide que cemitério religioso sem fins lucrativos é imune à cobrança de IPTU


Os cemitérios que funcionem como extensões de entidades religiosas, não tenham fins lucrativos e se dediquem exclusivamente à realização de serviços religiosos e funerários são imunes à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Este entendimento foi firmado, nesta quarta-feira (21), por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 578562. Nele, a Sociedade da Igreja de São Jorge e Cemitério Britânico de Salvador (BA), pertencente à Igreja Anglicana, contestava decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que não reconheceu o direito de a instituição religiosa deixar de recolher o IPTU referente à área em que se localiza seu cemitério.
Penhora
O processo se originou do fato de a Fazenda Pública da capital baiana haver obtido a penhora do Cemitério Britânico, em virtude de uma alegada dívida de IPTU no valor de R$ 41.831,70, relativa aos anos de 1994 a 1996. A Igreja Anglicana opôs embargos à execução da penhora, julgados procedentes pelo 2ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Dessa decisão, a Fazenda Pública soteropolitana recorreu ao TJ-BA, que reformou a sentença do juiz de primeiro grau. A Câmara Cível Especializada daquele tribunal fundamentou sua decisão no argumento de que "a imunidade prevista no artigo 150, VI, "b", da Constituição Federal (CF) de 1988 (que veda a tributação de templos religiosos), invocado pela igreja, não se aplica aos cemitérios, pois estes não podem ser equiparados a templos de culto algum, não sendo possível estender sua abrangência".
No recurso interposto no STF, a Igreja alegou, além da violação do artigo 150, VI, b, ofensa aos artigos 5º, incisos XXXV e LIV, CF (ofensa ao devido processo legal), pois não pode defender-se contra o lançamento do imposto.
Sustentava, em síntese, que "a Corte baiana deu provimento ao apelo do fisco porque entendeu que a expressão `templos religiosos de qualquer natureza´ (art. 150, VI, "b",CF) não alcançaria a capela onde se realiza o culto da religião anglicana e o respectivo cemitério dos britânicos, conferindo-lhe tratamento somente dispensado às empresas que exploram cemitérios comerciais".
Decisão
O relator do RE, ministro Eros Grau, não só acolheu o argumento da defesa da Igreja de São Jorge e Cemitério Anglicano, como ainda fundamentou seu voto a favor da tese da imunidade tributária do cemitério nos artigos 5º, inciso VI, e 19, inciso I, da Constituição Federal, que asseguram a liberdade de crença e de culto e garantem a proteção aos locais de culto e suas liturgias, vedando a sua obstrução.
Acompanhado em seu voto por todos os ministros presentes à sessão, o ministro-relator fez uma distinção clara entre os cemitérios de caráter comercial, que alugam jazigos e serviços com objetivo da obtenção de lucro financeiro. Segundo ele, o cemitério em questão, assim como muitos outros pertencentes a entidades religiosas, é extensão do templo dedicado ao culto da religião, no caso, a anglicana. Segundo ele, esta entidade se dedica à preservação do templo, do cemitério e do próprio culto que professa.
Equipara-se, assim, a entidade filantrópica.
Em seu voto, ele citou como precedente o voto dissidente proferido pelo ministro Gilmar Mendes, atual presidente do STF, por ocasião do julgamento do RE 325822. Na oportunidade, o ministro defendeu uma abrangência mais ampla do conceito de templo como local de religião, entendendo que nela deveriam ser incluídas, também, as dependências acaso a ele contíguas, desde que não empregadas para fins lucrativos.
Patrimônio Histórico
Situados em local nobre da capital baiana (a Ladeira da Barra), a capela e o cemitério anglicanos foram construídos há 200 anos por ingleses que acompanharam a família real portuguesa em sua vinda ao Brasil, em 1808.
Segundo a defesa, foi lá que, em 1810, D. João VI celebrou com o governo britânico o tratado de livre navegação, ocasião em que foi assegurado aos cidadãos britânicos residentes em Salvador o direito de lá celebrarem seus cultos e enterrarem seus mortos.
O local é tombado pelo Patrimônio Histórico da Bahia e há um processo de tombamento, com a mesma finalidade, em curso no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), do Ministério da Cultura. O lugar está aos cuidados da Igreja Anglicana, fundada há mais de 400 anos pelo rei Henrique VIII, da Inglaterra.

Thales de Azevedo lamenta destruição da "bela e antiga igreja anglicana do Campo Grande"


Coisas passadas, mesmo que não sejam muito distantes, podem parecer sem interesse para o presente...ora, pra que puxar por elas? Dirão alguns. Certo é, porém, que o presente se tece no passado e depende muitas vezes daquele. Isto me vem à mente agora desde que fui encarregado, no Conselho Estadual de cultura, de dar parecer sobre o tombamento do Cemitério dos Ingleses na Ladeira da Barra, muito justificado, sobretudo depois que em 1975 ocorreu o desaparecimento do mais significativo marco da presença britânica entre nós, a bela e antiga igreja anglicana do Campo Grande, a St. George’s Church, derrubada para a construção de um qualquer prédio de apartamentos. Essa iniciativa roubou à Cidade do Salvador um dos seus mais valiosos monumentos, desde 1853, sem que tivesse havido na ocasião ao menos um protesto. Falava esse monumental templo da numerosa presença, como ainda agora felizmente recordada por aquele cemitério, de súditos de S.M. britânica que viveram e trabalharam conosco, contribuindo para nossa cultura e civilização desde pelo menos a lendária abertura dos portos em 1808 pela Carta Régia do príncipe dom João, logo D. João VI, que, continuando a secular aliança luso-britânica, criou condições comerciais privilegiadas no País para os daquela nação. Quanto à Bahia pouco ou nada sabemos, a não ser alusões de Gilberto Freyre no livro Ingleses no Brasil (1948). Faz-se preciso que estudemos e analisemos nosso século XIX desse ponto de vista.

Texto extraído do artigo “Ingleses, árabes na Bahia” de Thales de Azevedo, médico, antropólogo e Professor Emérito da UFBa, publicado no jornal A Tarde em 4 de junho de 1993